sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Direitos e Deveres do Rádio Cidadão PX

Direitos e Deveres do Rádio Cidadão PX

Direitos e Deveres do Rádio Cidadão PX

GCSN Brasil À RESOLUÇÃO N.º 444, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE
RADIOFREQÜÊNCIAS DA FAIXA DE 27 MHz
PELO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO.
CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso da faixa de radiofreqüências compreendida entre 26,960 MHz e 27,860 MHz por sistemas analógicos do serviço móvel, conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de
Telecomunicações - UIT (1.24), em aplicações do Serviço Rádio do Cidadão.

LEI DA ANTENA
LEI Nº 8.919 , DE 15 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titular de licença de
Estação de Radiocomunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  Art. 1º  Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.
 
Parágrafo Único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.
 
Art. 2º  O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como pela sua manutenção e por eventuais danos causados a terceiros.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília, 15 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
 

ITAMAR FRANCO

Djalma Bastos de Morais
 
PERGUNTAS SOBRE A LEI DA ANTENA
Quais são as restrições à instalação de antenas ?
 R- Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio  à navegação aérea.
 Não existem outras restrições legais.

 Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar ?
 R- O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na  calçada de modo permanente.

CÓDIGO PENAL

ARTIGO 190º (estado : 01/01/99)

Art. 190º Violação de domicílio
1. -  Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2. -  Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação.
3. - Se o crime previsto no nº 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por 3 ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
 
fonte:  http://gcsn.no.comunidades.net/index.php?pagina=1420099395

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